"Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, doar ao Instituto Federal de Educação e Ciências e Tecnologia Catarinense, com sede em Blumenau/SC, os imóveis que menciona ao patrimônio deste município com as seguintes características": (seguem orientações limítrofes de duas áreas pertencentes a Sociedade Escolar Hamônia avaliado em R$ 1.020.000,00, e outro em R$ 1.300.000,00)
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