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sexta-feira, 6 de março de 2009

Proj. de Lei Nº09/2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar, os imóveis que mencionam e dá outras providências.

"Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, doar ao Instituto Federal de Educação e Ciências e Tecnologia Catarinense, com sede em Blumenau/SC, os imóveis que menciona ao patrimônio deste município com as seguintes características": (seguem orientações limítrofes de duas áreas pertencentes a Sociedade Escolar Hamônia avaliado em R$ 1.020.000,00, e outro em R$ 1.300.000,00)

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