Titulo

Mostrando postagens com marcador Fiscalização procedência palmito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fiscalização procedência palmito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Indicação

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja realizada fiscalização da procedência do palmito usado em bares e restaurantes do município.
JUSTIFICATIVA
A indicação provém das apreensões de cargas irregulares de palmitos pela Polícia Ambiental que vem ocorrendo na nossa região. O roubo de palmito jussara tem se intensificado tanto em propriedades particulares quanto em áreas de mata preservada como na FLONA de Ibirama. O palmito jussara é nativo da Mata Atlântica e está ameaçado de extinção, sendo esta uma das razões para que a procedência do palmito, em conserva ou in natura, nos bares e restaurantes deva ser investigada. A lei de crimes ambientais Nº 9.605/1998 prevê em seu artigo 46, que "adquirir produtos de origem vegetal para fins comerciais ou industriais sem exigência de licença é crime passível de punição com prisão de seis meses a um ano". A pena se aplica também a quem o transporta. Muitos "palmiteiros" se aventuram para buscar palmito e entram na mata a noite, mesmo em locais de difícil acesso, porque encontram facilidade para sua extração e comercialização e por falta de fiscalização. Existem empresas de conservas, bares e restaurantes que recebem o palmito e não se preocupam com a sua origem. A fiscalização nestes locais, pela Vigilância Sanitária do município, é a maneira preventiva para a preservação da espécie. Outra razão para que seja realizada fiscalização é prevenção da saúde dos consumidores. A conserva do palmito é feita por um processo semi-artesanal. Quando este processo é realizado sem a higiene necessária, determinado pela ANVS—Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a conserva do palmito torna-se o principal agente de transmissão do botulismo, doença que pode causar a morte. A recomendação do INMETRO se constitui em não consumir palmito de origem duvidosa ou desconhecida e o rótulo deve conter o Registro obrigatório do Ministério da Saúde (MS) e do IBAMA.
Fonte: Disponível em <http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/palmito.asp> acesso em 30/09/2009
Ibirama, 5 de outubro de 2009. Mª da Graça de Souza Feijó