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terça-feira, 25 de maio de 2010

Palavra Livre em 24 /05

Sr. Presidente, vereadores, vereadoras Srs presentes,

Gostaria de parabenizar aos senhores vereadores que em votação unânime acolheram o nosso projeto de lei que institui a alimentação orgânica nas escolas do município a partir de 2011. Divulgado no jornal nacional, da Rede Globo de TV, do dia 17 de maio último, um estudo realizado pela Academia Americana de Pediatria, de que os produtos químicos – agrotóxicos – usados para melhorar a produção e livrarem os alimentos das pragas, agem no sistema nervoso dos insetos e pode ter efeito semelhante nas pessoas. A academia fez uma pesquisa sobre os efeitos dos agrotóxicos em seres humanos. Em 1100 crianças de 8 a 15 anos pesquisadas 119 desenvolveram um distúrbio de hiperatividade ou transtorno do déficit de atenção provocado pelos agrotóxicos presentes nos alimentos ingeridos.

Outro exemplo de introdução de orgânicos em escolas da rede pública de ensino é Laguna, SC, que associa aulas teóricas sobre a produção de verduras e legumes sem agrotóxicos com a merenda ecológica como uma lição de cidadania. Portanto, meus pares, estamos elegendo como lei algo que beneficiará, sem dúvida, o futuro das nossas crianças.

Há pessoas que nos deixam, mas passam a fazer parte de outro momento de nossas vidas, que é no nosso pensamento. Mª Teresa Beltramini Moraes, como pessoa deixa o exemplo de luta pela vida e dedicação à família.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Participação no 3º SEMINÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA & DESENVOLVIMENTO Modernização da Gestão Pública Municipal - 20-21/05 FLOPIS.

Nossa participação no seminário, sobre a administração e gestão pública, foi enriquecedor dando-nos informações e critérios que nos auxiliam no entendimento das política públicas e nos municiando do olhar mais profundo e atual destas mesmas políticas. Parabenizo ao coordenador Prof. Leonardo Secchi, a FECAN e a UDESC, promotores do evento, que demonstraram interesse na divulgação dos estudos realizados na academia permitindo a atualização dos agentes públicos presentes no evento.

Agora é Lei em IBIRAMA


DETERMINA A FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, contendo o número do telefone do Conselho Tutelar para a Criança e o Adolescente juntamente com as funções do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser de fácil leitura aos alunos e serão elaborados e afixados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTABELECE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS PORTADORAS COM DEFICIÊNCIA NA CIDADE DE IBIRAMA.
Art. 1º - Deverão ser reservadas vagas nos estacionamentos públicos e privados para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
§1º - As vagas reservadas deverão estar localizadas o mais próximo possível dos respectivos acessos ás entidades.
§2º - As vagas reservadas aos portadores de deficiência física e com dificuldade de locomoção deverão estar identificadas com placas, sinal e símbolo específicos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DETERMINA A INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º É obrigatória a inclusão de verduras, legumes e frutas, exclusivamente de origem orgânica, na merenda escolar em todas as unidades educacionais do Município de Ibirama.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NATURHANSA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO NATURHANSA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Ibirama, inscrita no CNPJ sob número 058425920001-02, e Inscrição Municipal sob número 2386, que tem por finalidade a promoção da cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento de projetos técnicos, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, promoção de reflexão e debates sobre assuntos de interesse da comunidade.
Art. 2º À entidade referida no Art 1º supra, ficam assegurados os direitos e regalias de que trata a legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

OS PROJETOS DE LEI E INDICAÇÃO, DE MINHA AUTORIA, FORAM APROVADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAMA.
Não bastam a elaboração e aprovação das proposições apresentadas pelos vereadores. É necessário que as leis aprovadas sejam aplicadas e respeitadas. A fiscalização ao cumprimento das leis, seja pelo poder público ou pela comunidade, deverá ser permanente para que o benefício, proposto pela lei, seja efetivo.
Gostaria de contar com a colaboração dos leitores deste BLOG para unir esforços na fiscalização da aplicação destas leis, dando-nos ciência se for constatada o descumprimento das mesmas.

Indicação MAIO

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja providenciada a reconstrução do acesso à residência do Sr. Guido Krieger, na localidade de Pe. Anchieta, as margens da BR 470, no Município de Ibirama.

JUSTIFICATIVA

O acesso à referida residência, que fica localizado próximo ao 1º abrigo de passageiros na margem direita da BR 470, a partir da ponte em direção à Blumenau, sofreu sérios danos pelo volume de chuvas que ocorreram recentemente no nosso município e região.
  O desmoronamento de terras, ocorrido no acesso à residência, foi causado pelo volume de águas do ribeirão canalizadas provocando o deslocamento da tubulação ali existente. A passagem entre a residência e a BR, por sobre a tubulação, tornou-se demasiadamente estreita e tornou-se perigosa, pois por ali transitam também crianças. 
Peço seja realizado reparo com urgência para prevenir qualquer acidente por parte dos que ali transitam e impedir o avanço do desmoronamento, o que provocaria o impedimento definitivo da passagem para esta e outras residências ali localizadas.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

PROJETO DE LEI Nº____ DE 2010

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NATURHANSA"

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO NATURHANSA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Ibirama, inscrita no CNPJ sob número 058425920001-02, e Inscrição Municipal sob número 2386, que tem por finalidade a promoção da cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento de projetos técnicos, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, promoção de reflexão e debates sobre assuntos de interesse da comunidade.

Art. 2º À entidade referida no art 1º supra, ficam assegurados os direitos e regalias de que trata a Legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO NATURHANSA foi criado em 2002 e, desde sua criação, vem desenvolvendo trabalhos de relevância junto a comunidade ibiramense e região.

No cumprimento de seus objetivos o INSTITUTO também executa trabalhos como a prestação de assessoria técnica especializada e firma convênios e contratos para prestação de serviços a instituições públicas e privadas.

Em seu tempo de existência participou de vários projetos: com FLONA DE IBIRAMA, em parceria com FUNDO NACIONAL do MEIO AMBIENTE e IBAMA, e conveniados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA e a 14ª SDR.

O INSTITUTO NATURHANSA participou de vários projetos, entre os quais se destacam:

  • Promoção de programa JUVENTANDO - Protagonismo Juvenil
  • Participação e assessoria do Projeto Fortalecimento da Gestão Participativa na Unidade de Conservação - FLONA de Ibirama
  • Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa A fome oculta: Causa e incidência de anemia ferropriva entre crianças de 0 a 24 meses de idade no Município de Ibirama.
  • Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa A fome oculta: Causa e incidência de anemia ferropriva entre crianças de 0 a 24 meses de idade, em nove municípios".
  • Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa Diagnóstico das Causas de Sobrepeso e Obesidade entre Escolares no Município de Ibirama, SC.
  • Participação do Conselho Consultivo da FLONA de IBIRAMA
  • Participação no NGPT – NÚCLEO GESTOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL