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quinta-feira, 12 de março de 2009

INDICAÇÃO 2 - 09 de março de 2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja providenciada construção de pontilhão sobre o Ribeirão do Cocho, que dá acesso à propriedade da Srª Lúcia Wilde e servidão para propriedade dos descendentes de Danilo Marchetti na localidade de Ribeirão Taquaras.
JUSTIFICATIVA
O pontilhão de madeira para acesso as referidas propriedades foi destruído devido à enxurrada ocorrida em novembro de 2008. O volume e a força das águas geraram o desbarrancamento em uma das margens do ribeirão provocando a queda do pontilhão. O proprietário construiu com recursos próprios uma provisória pinguela para passagem de moto que oferece perigo de trafegabilidade.
Tendo por base a Alteração da Redação do Art. 5º, da Lei Nº 2.543 de 1º/02/2008, em vigor a partir de 19/01/2009, que consta “Caracteriza como serviço público a manutenção de acesso as residências e domicílios localizados no território do Município de Ibirama”, peço tomar medidas para a solução do problema construindo um novo pontilhão em iguais ou melhores condições da anterior.

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