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segunda-feira, 30 de março de 2009

Indenização da Usina Salto Pilão para a FLONA de Ibirama

Exmo Secretário Regional da 14ª SDR – Ibirama , - Sr. Aldo Schneider
O empreendimento realizado pela empresa Camargo Correia/Grupo Votorantim – Usina Hidrelétrica Salto Pilão - localizado entre os municípios de Apiúna, Ibirama e Lontras, fica situado dentro dos limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional de Ibirama.
A FLONA de Ibirama fica situada entre os municípios de Apiúna, Ascurra e Ibirama e possui uma área de 570 ha de extensão coberta por várias espécies da Mata Atlântica. Foi criada em 1954 como “Horto Florestal” sendo um dos mais antigos espaços públicos criados em Santa Catarina. Em 1988 foi transformado em Floresta Nacional, unidade de conservação de responsabilidade federal, de uso sustentável, administrada pelo órgão do MMA – Instituto Chico Mendes da Biodiversidade.
O Decreto nº 4.340, 22.08.2002, que regulamenta, entre outros, o artigo 36 da Lei do SNC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação - nº 9.985, de 18 de julho de 2000, determina:

§ 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
Parágrafo único: Os percentuais serão fixados, gradualmente, a partir de meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, considerando-se a amplitude dos impactos gerados, conforme estabelecido no caput.
Art. 33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I - regularização fundiária e demarcação das terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - ...

A FLONA possui um Conselho Consultivo composto por representante do órgão gestor e por entidades e órgãos públicos e instituições não governamentais dos três municípios envolvidos. Em agosto de 2008 foi aprovado e sancionado pelo presidente do MMA o Plano de Manejo, documento que estabelece o zoneamento e o uso da UC, elaborado pela equipe local do ICMBio, câmaras técnicas e pelo referido Conselho Consultivo cujos trabalhos foram executado durante dois anos.
Entre as atividades permitidas na UC, delimitadas pelo Plano de Manejo, estão previstas a pesquisa científica, a educação ambiental e o turismo, que requerem o mínimo de estrutura para seu desenvolvimento. Portanto há necessidade de recursos para implantação desta estrutura, a exemplo da construção do centro de visitantes.
A importância da manutenção e sustentação da FLONA de Ibirama não pode depender somente dos recursos federais. Deve também ser responsabilidade da população e do poder público dos três municípios que tem o privilégio de abrigar uma UC nos seus limites e viabilizar o desenvolvimento turismo na área ambiental, promover a pesquisa científica, pelas universidades da região, além de possibilitar a vinda de turistas que fatalmente revertem recursos para a região.
Por isso é imprescindível que os três municípios citados se envolvam mais efetivamente através do Conselho Consultivo e das Câmaras de Vereadores, representantes legais da população e dos Executivos Municipais, para unirem forças em busca de recursos provindos da compensação prevista para a construção da UHSPilão.
A responsabilidade de pleitear recursos para execução dos programas previstos não poderá ficar restrito ao órgão gestor, nas pessoas que o representam, por serem efêmeros e poderão ser transferidos para outra cidade ou UC.
Frente aos dados anteriormente escritos me solidarizo e solicito sua atenção criteriosa.
Ibirama,30/03/2009 MªdaGraça de S. Feijó - VEREADORA PMDB

terça-feira, 24 de março de 2009

Indicação 3 - 23/03/2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja realizado parecer técnico na ponte Governador Bornhausen, para verificar a possibilidade de receber uma ciclovia com mureta de proteção.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a referida ponte comporte uma ciclovia esta deverá ser protegida por uma mureta que a separe da via pública para oferecer maior segurança tanto para os ciclistas quanto para os veículos que trafegam. Proibidos de transitarem nos passeios públicos, de uso exclusivo dos pedestres, os ciclistas correm risco de serem atingidos pelos carros quando passam pela ponte por esta ser mais estreita que as demais vias públicas de Ibirama.

Indicação 4 - 23/03/2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja realizado iniciativas de parcerias com empresas locais e casas de comércio interessadas, para instalação de lixeiras nas ruas de maior circulação de Ibirama.
JUSTIFICATIVA
Considerando o aumento populacional de Ibirama e consequente aumento de consumo é necessária a instalação de lixeiras, preferencialmente seletivas, ao longo das ruas centrais da nossa cidade e outras de maior movimento.
Considerando que as referidas ruas estejam desprovidas de lixeiras adequadas e resistentes para acolher lixo e, levando em conta que os programas de educação ambiental aplicados nas escolas públicas e particulares do município recomendam a seleção dos materiais recicláveis, é necessário que estas condições sejam oferecidas para minimizar os impactos negativos dos resíduos depositados nas ruas. Além de evitar o entupimento das bocas-de-lobo o aspecto da cidade, na visão de turistas e visitantes, poderá influenciar no seu retorno a nossa cidade
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Parabéns IBIRAMA!

A história de Ibirama deve estar sempre presente na nossa lembrança.
O desenvolvimento do nosso município esteve continuamente calçado pelo trabalho de pessoas que escolheram esta terra como sua, a exemplo dos imigrantes ou daqueles que aqui nasceram.
O trabalho realizado pelos primeiros habitantes conduziram Hamônia ao primeiro passo de autonomia ao ser elevada à categoria de Vila em 1912, desmembrando-se do distrito de Indaial, pertencente à Blumenau.
Passados os anos e, com mais conquistas na qualidade de vida dos habitantes, juntamente com o desenvolvimento econômico, em 11 de março de 1934 Ibirama adquire sua independência administrativa tornando-se município. Esta condição propiciou Ibirama a decidir seus rumos resultando nesta cidade que hoje conhecemos, tão agradável para se viver e com uma qualidade de vida invejável.
Parabenizo toda a população do nosso município pelo privilégio de abrigar a FLONA de Ibirama, que muitos ainda a conhecem como “Horto Florestal”. Criado em 1954 foi transformado por decreto, na data de 11 de março de 1988, em Unidade de Conservação denominada Floresta Nacional.
Gostaria de registrar a justa homengem concedida à Lidemar Zanelatto Colautti como Cidadã ibiramanse pelos relevantes serviços prestados na área da Educação.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Sobre Mulheres

Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores vereadores e demais presentes

Venho hoje solicitar momento porque...
Pensei falar de mulheres...
Restou falar de NÓS!
Pensei falar de trabalho...
Restou falar de DUPLA E TRIPLA JORNADA!
Pensei falar sobre filhos...
Restou falar de COMUNIDADE!
Pensei falar sobre mundos...
Restou falar de IBIRAMA!
Pensei falar sobre caminhos...
Restou falar de POLÍTICAS!
Pensei falar sobre amor...
Restou falar sobre a “LUZ MAIOR”!
Pensei falar sobre guerreiras...
Restou falar de IRACEMA, ZENAIDE...
E cada uma que aqui representa a MULHER de Ibirama!!!

Indicação 1 - 09 de março de 2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja providenciado contato com DENIT ou órgão federal competente para solicitar sejam instalados sinalizadores eficientes no trevo de Ibirama, em Ribeirão Areado.
JUSTIFICATIVA
O trevo de acesso à Ibirama, em Ribeirão Areado, no sentido Rio do Sul – Blumenau, é local que pode oferecer risco de acidentes por falta de sinalizadores adequados que indiquem o refúgio de entrada para cidade. Sendo uma região com número grande de curvas e pouca visibilidade é necessário maior cuidado em locais onde a velocidade dos veículos diminui para proceder a saída da BR 470

INDICAÇÃO 2 - 09 de março de 2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja providenciada construção de pontilhão sobre o Ribeirão do Cocho, que dá acesso à propriedade da Srª Lúcia Wilde e servidão para propriedade dos descendentes de Danilo Marchetti na localidade de Ribeirão Taquaras.
JUSTIFICATIVA
O pontilhão de madeira para acesso as referidas propriedades foi destruído devido à enxurrada ocorrida em novembro de 2008. O volume e a força das águas geraram o desbarrancamento em uma das margens do ribeirão provocando a queda do pontilhão. O proprietário construiu com recursos próprios uma provisória pinguela para passagem de moto que oferece perigo de trafegabilidade.
Tendo por base a Alteração da Redação do Art. 5º, da Lei Nº 2.543 de 1º/02/2008, em vigor a partir de 19/01/2009, que consta “Caracteriza como serviço público a manutenção de acesso as residências e domicílios localizados no território do Município de Ibirama”, peço tomar medidas para a solução do problema construindo um novo pontilhão em iguais ou melhores condições da anterior.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Proj. de Lei Nº09/2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar, os imóveis que mencionam e dá outras providências.

"Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, doar ao Instituto Federal de Educação e Ciências e Tecnologia Catarinense, com sede em Blumenau/SC, os imóveis que menciona ao patrimônio deste município com as seguintes características": (seguem orientações limítrofes de duas áreas pertencentes a Sociedade Escolar Hamônia avaliado em R$ 1.020.000,00, e outro em R$ 1.300.000,00)

Proj. de Lei Nº08/2009

Autoriza o chefe do poder Executivo a doar bens de seu patrimônio para a AFUSMI e dá outras providências.

Proj. de Lei Nº06/2009. Altera anexo de metas do PPA 2006/2009 e anexo de propriedades e metas da LDO p/ 2009

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ibirama, autorizado a suplementar os programas e Ações dos Anexos de Metas do PPA 2006/2009, aprovados pela Le municipal de nº 2.361 de 06/09/2005 e os anexos de Prioridades e metas da LDO aprovados pela lei municipal nº 2.586 de 14/10/1008.
01- Programa 055- Difusões Culturais
Ação 05 – Construção de Pav. de Eventos..........R$ 1.462.500,00" [Em vigor 27/02/2009]

Proj. de Lei Nº03/2009. Alt. Red. Art. 4º Lei 2.543 (1º/02/2008)

“Art.5º Caracteriza como serviço público a manutenção de acesso as residências e domicílios localizados no território do Município de Ibirama". [Em vigor 19/01/2009]

Proj de Lei Nº02/2009. Alt. Red. Art 4º Lei 2.212 (25/06/2002)

“Art. 4º Para execução do convênio a que se refere a presente Lei, o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Ibirama ACIIBI, o valor mensal de até R$5.000,00, quando necessário” [Em vigor 19/01/2009, com efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.]

Proj Lei Compl. Nº1/2009 Alter. disposit. da Lei comp. Nº 64 (11/12/2007)

“Parágrafo Único: Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração elencados nos incisos ll, lll e lV. Gozarão das regras dos secretários municipais em razão da remuneração e aumentos” [Em vigor 19/01/2009]

Proj. Lei Nº 1/2009: Alter. de Red. da Lei 2.127(03/07/2001)

“Art.4º Para execução do convênio a que se refere a presente Lei, o Município repassará a Associação Catarinense de Assistência e Defesa do Meio ambiente – ACADEMA, o valor mensal de até R$1.000,00 (Um mil reais)” [Em vigor 19/01/2009]