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sexta-feira, 6 de março de 2009

Proj de Lei Nº02/2009. Alt. Red. Art 4º Lei 2.212 (25/06/2002)

“Art. 4º Para execução do convênio a que se refere a presente Lei, o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Ibirama ACIIBI, o valor mensal de até R$5.000,00, quando necessário” [Em vigor 19/01/2009, com efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.]

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