Exmo Secretário Regional da 14ª SDR – Ibirama , - Sr. Aldo Schneider
O empreendimento realizado pela empresa Camargo Correia/Grupo Votorantim – Usina Hidrelétrica Salto Pilão - localizado entre os municípios de Apiúna, Ibirama e Lontras, fica situado dentro dos limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional de Ibirama.
A FLONA de Ibirama fica situada entre os municípios de Apiúna, Ascurra e Ibirama e possui uma área de 570 ha de extensão coberta por várias espécies da Mata Atlântica. Foi criada em 1954 como “Horto Florestal” sendo um dos mais antigos espaços públicos criados em Santa Catarina. Em 1988 foi transformado em Floresta Nacional, unidade de conservação de responsabilidade federal, de uso sustentável, administrada pelo órgão do MMA – Instituto Chico Mendes da Biodiversidade.
O Decreto nº 4.340, 22.08.2002, que regulamenta, entre outros, o artigo 36 da Lei do SNC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação - nº 9.985, de 18 de julho de 2000, determina:
O empreendimento realizado pela empresa Camargo Correia/Grupo Votorantim – Usina Hidrelétrica Salto Pilão - localizado entre os municípios de Apiúna, Ibirama e Lontras, fica situado dentro dos limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional de Ibirama.
A FLONA de Ibirama fica situada entre os municípios de Apiúna, Ascurra e Ibirama e possui uma área de 570 ha de extensão coberta por várias espécies da Mata Atlântica. Foi criada em 1954 como “Horto Florestal” sendo um dos mais antigos espaços públicos criados em Santa Catarina. Em 1988 foi transformado em Floresta Nacional, unidade de conservação de responsabilidade federal, de uso sustentável, administrada pelo órgão do MMA – Instituto Chico Mendes da Biodiversidade.
O Decreto nº 4.340, 22.08.2002, que regulamenta, entre outros, o artigo 36 da Lei do SNC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação - nº 9.985, de 18 de julho de 2000, determina:
§ 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
Parágrafo único: Os percentuais serão fixados, gradualmente, a partir de meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, considerando-se a amplitude dos impactos gerados, conforme estabelecido no caput.
Art. 33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I - regularização fundiária e demarcação das terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - ...
A FLONA possui um Conselho Consultivo composto por representante do órgão gestor e por entidades e órgãos públicos e instituições não governamentais dos três municípios envolvidos. Em agosto de 2008 foi aprovado e sancionado pelo presidente do MMA o Plano de Manejo, documento que estabelece o zoneamento e o uso da UC, elaborado pela equipe local do ICMBio, câmaras técnicas e pelo referido Conselho Consultivo cujos trabalhos foram executado durante dois anos.
Entre as atividades permitidas na UC, delimitadas pelo Plano de Manejo, estão previstas a pesquisa científica, a educação ambiental e o turismo, que requerem o mínimo de estrutura para seu desenvolvimento. Portanto há necessidade de recursos para implantação desta estrutura, a exemplo da construção do centro de visitantes.
A importância da manutenção e sustentação da FLONA de Ibirama não pode depender somente dos recursos federais. Deve também ser responsabilidade da população e do poder público dos três municípios que tem o privilégio de abrigar uma UC nos seus limites e viabilizar o desenvolvimento turismo na área ambiental, promover a pesquisa científica, pelas universidades da região, além de possibilitar a vinda de turistas que fatalmente revertem recursos para a região.
Por isso é imprescindível que os três municípios citados se envolvam mais efetivamente através do Conselho Consultivo e das Câmaras de Vereadores, representantes legais da população e dos Executivos Municipais, para unirem forças em busca de recursos provindos da compensação prevista para a construção da UHSPilão.
A responsabilidade de pleitear recursos para execução dos programas previstos não poderá ficar restrito ao órgão gestor, nas pessoas que o representam, por serem efêmeros e poderão ser transferidos para outra cidade ou UC.
Frente aos dados anteriormente escritos me solidarizo e solicito sua atenção criteriosa.
Ibirama,30/03/2009 MªdaGraça de S. Feijó - VEREADORA PMDB