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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Indicação

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IBIRAMA.

JUSTIFICATIVA

A criação do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, a exemplo de outros conselhos Municipais de Ibirama, tem importância fundamental considerando que é através do conselho que a população poderá participar efetivamente das ações que nortearão o desenvolvimento e as atividades culturais do município. O conselho servirá como instrumento democrático que visará a participação de instituições culturais, cujo objetivo é fortalecer e fomentar as manifestações culturais em diversas áreas temáticas, (artes plásticas, música, canto, teatro, fotografia, folclore, artesanato, gastronomia etc).

A participação destas instituições culturais no CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA possibilitará não só fortalecer aptidões, mas despertar valores culturais adormecidos e enriquecendo ainda mais a cultura em nosso município, respondendo aos anseios da comunidade por atividades artística/cultural.Consta no Plano Diretor de Ibirama, aprovado em dezembro de 2008, subseção lll, Da Cultura: "Art.33. O Município deverá implementar um Programa Municipal de Incentivo à Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico, através do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, visando estimular à preservação e valorização da cultura local, da arquitetura e da memória, portadoras de referência à identidade, à ação ou à memória histórica do Município".O MINISTÉRIO DA CULTURA-MINC está implantando um Sistema Nacional de Cultura-SNC, como um órgão máximo para deliberação de políticas e recursos. Como cada estado brasileiro, Santa Catarina deverá organizar uma conferência com representantes dos Conselhos de Cultura Municipais, para definir prioridades da cultura no seu estado ou região. Ibirama só poderá fazer parte desta conferência se possuir um conselho formado e tendo definido as prioridades culturais do município.É urgente a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA porque a discussão nacional sobre as políticas que serão adotadas para promover e democratizar a cultura brasileira acontecerá na ll Conferência Nacional de Cultura de 11 a 14 de março de 2010, em Brasília. Segundo informações no site da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC "os municípios terão até 31 de outubro para realizarem as suas conferências municipais e/ou intermunicipais e os estados têm prazo até 15 de dezembro para promoverem as conferências no âmbito estadual"(Disponível em <http://www.fcc.sc.gov.br/> acesso em 06/08/2009). Outras informações a este respeito estão disponíveis no SITE do MinC ou da FCC.

Em anexo, segue um modelo de projeto de lei de criação do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Com a criação do conselho o poder executivo estará promovendo não só um amplo debate sobre a cultura, mas proporcionando destaque ao patrimônio cultural do nosso município.

Ibirama, 10 de agosto de 2009. Mª da Graça de Souza Feijó VEREADORA - PMDB

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Indicação

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja firmado convênio entre a Prefeitura Municipal de Ibirama e Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama para realização de vistorias e inspeções no Município.
JUSTIFICATIVA
O convênio com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, citado no enunciado, deverá ter por objetivo a cooperação mútua no que diz respeito à prevenção de incêndio, através de análise de projetos de prevenção de incêndio; vistorias para liberação de hatite-se, vistorias para liberação de alvarás de funcionamento e fiscalização preventiva, no âmbito das construções para fins comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais no Município de Ibirama
O artigo 208 da lei municipal nº 1.300, do Código de Posturas de Ibirama, determina a prefeitura conceder licença de funcionamento, relativa à segurança, obrigatoriamente mediante vistoria por órgão competente, para qualquer ramo de atividade. Já a lei municipal Nº 1.302, que institui o Código de Edificações do Município de Ibirama, estabelece preceitos e critérios para realização de edificações com normas exigidas pelo corpo de bombeiros dispostas no mesmo código. Existem vários municípios no Estado de Santa Catarina que firmaram convênios com Bombeiros Voluntários, para a realização de vistorias, a exemplo dos municípios de Jaraguá do Sul, Joinville e Caçador. A celebração de convênio com teor descrito acima se faz necessário para que as edificações, localizadas no município de Ibirama, recebam vistorias pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama. Desta forma os munícipes terão maior segurança ao serem atendidos com rapidez, no que diz respeito ao combate de incêndios e sinistros, visto que, atualmente:
  • Vistorias, liberação de habite-se e fiscalização de edificações de Ibirama são realizadas pelos Bombeiros Militares de Rio do Sul e que, pela distancia percorrida por eles até nosso município, distante 25 km, infere em maior demora ao atendimento;
  • Pela demanda de vistorias na região de Rio do Sul há demora na realização de vistorias no município de Ibirama
  • Ao ocorrer incêndio, sinistro ou outro o Corpo de Bombeiros Voluntário de Ibirama são acionados e, sem conhecer a planta do prédio em questão e a localização dos equipamentos de segurança, procedem ao socorro podendo, por esta razão, perder precioso tempo para localizá-los.
Com base nas leis citadas e com jurisprudência, é pertinente afirmar que, no Município de Ibirama, os procedimentos e ações destinadas à prevenção de incêndios poderão ser realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, visto que, este se encontra disponível para a realização de vistorias e inspeções, devendo, contudo, realizar aprimoramentos de seus conhecimentos em cursos de capacitação específica para realização de tais serviços. Será necessário também o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama realizar contratação de profissional da área de Engenharia para execução das referidas inspeções e vistorias
Ibirama, 03 de agosto de 2009. Mª da Graça de S. Feijó- VEREADORA PMDB

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Pronunciamento de agosto


Exmo Sr. David Vinci, Presidente desta honrada casa, Srs. e Sras. Vereadoras, meus Ilustres Pares, Srs. e Sras. presentes!
Hoje nos sentimos orgulhosos de pertencer ao PMDB.
Hoje sinto-me feliz por me ter tornado parte desta cidade, porque hoje, em Brasília, o nosso mais ilustre político, Deputado Federal João Matos, tem sancionada pelo Presidente da República, a lei Nacional de ADOÇÃO, nominada Lei Nacional "Cleber Matos". Agradeço em nome de toda comunidade ibiramense, a este parlamentar impar que, com suas ações, que propõe dignidade, digo isto me referindo aos seus mais recentes benefícios como a UDESC e o IFET, vem mais uma vez brindar com algo que já tem por todos nós em seu coração! Todos estes benefícios são a tradução, a meu ver, do seu coração de pai que se doa e tem, em nós ibiramenses e catarinenses, seus filhos adotados. Este sentimento tem na lei nacional da adoção sua concretude maior.
Estamos também recomeçando mais um período de trabalho e, entre as funções de vereador, consta como proposição, fazer indicações e ações de interesse público ao executivo municipal. No entanto, quando este Poder entende não acatar ou deferir as indicações encaminhadas por esta câmara deveria contrapor à indicação através de ofício justificando sua ação. A correspondência entre os poderes legislativo e executivo, seja em forma de projeto de lei ou indicação ou outro procedimento, deveria decorrer de modo a haver resposta como um diálogo aberto.
Alguns vereadores recebem resposta pessoal sobre as indicações de sua iniciativa e agradecem em plenário. Como a câmara se pronuncia sempre que solicitada pelo executivo, o mesmo se espera do executivo.
Das 8 (oito) indicações realizadas no primeiro semestre somente duas receberam respostas. As nossas indicações sempre foram fundamentadas com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Propomos que seja criado um SITE da Câmara de Vereadores para que a comunidade possa acompanhar os passos dos projetos e indicações em tramitação, a exemplo do que ocorre em muitos municípios do Vale do Itajaí, como Timbó que possui sistema interno de vídeo com transmissão via internet, para serem acompanhadas pelos usuários em tempo real.
Estimulada por esta lide Legislativa convoco meus pares para revisão sistemática da Lei Orgânica, que é de 1990 e Regimento Interno, de 1996, para que possamos, ao reavaliá-la, atualizá-la e readequá-la.
Aos tempos atuais, visto se passarem já 19 anos e 13 anos respectivamente, de sua última revisão/atualização.
Bancada do PMDB