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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Indicação

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja firmado convênio entre a Prefeitura Municipal de Ibirama e Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama para realização de vistorias e inspeções no Município.
JUSTIFICATIVA
O convênio com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, citado no enunciado, deverá ter por objetivo a cooperação mútua no que diz respeito à prevenção de incêndio, através de análise de projetos de prevenção de incêndio; vistorias para liberação de hatite-se, vistorias para liberação de alvarás de funcionamento e fiscalização preventiva, no âmbito das construções para fins comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais no Município de Ibirama
O artigo 208 da lei municipal nº 1.300, do Código de Posturas de Ibirama, determina a prefeitura conceder licença de funcionamento, relativa à segurança, obrigatoriamente mediante vistoria por órgão competente, para qualquer ramo de atividade. Já a lei municipal Nº 1.302, que institui o Código de Edificações do Município de Ibirama, estabelece preceitos e critérios para realização de edificações com normas exigidas pelo corpo de bombeiros dispostas no mesmo código. Existem vários municípios no Estado de Santa Catarina que firmaram convênios com Bombeiros Voluntários, para a realização de vistorias, a exemplo dos municípios de Jaraguá do Sul, Joinville e Caçador. A celebração de convênio com teor descrito acima se faz necessário para que as edificações, localizadas no município de Ibirama, recebam vistorias pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama. Desta forma os munícipes terão maior segurança ao serem atendidos com rapidez, no que diz respeito ao combate de incêndios e sinistros, visto que, atualmente:
  • Vistorias, liberação de habite-se e fiscalização de edificações de Ibirama são realizadas pelos Bombeiros Militares de Rio do Sul e que, pela distancia percorrida por eles até nosso município, distante 25 km, infere em maior demora ao atendimento;
  • Pela demanda de vistorias na região de Rio do Sul há demora na realização de vistorias no município de Ibirama
  • Ao ocorrer incêndio, sinistro ou outro o Corpo de Bombeiros Voluntário de Ibirama são acionados e, sem conhecer a planta do prédio em questão e a localização dos equipamentos de segurança, procedem ao socorro podendo, por esta razão, perder precioso tempo para localizá-los.
Com base nas leis citadas e com jurisprudência, é pertinente afirmar que, no Município de Ibirama, os procedimentos e ações destinadas à prevenção de incêndios poderão ser realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, visto que, este se encontra disponível para a realização de vistorias e inspeções, devendo, contudo, realizar aprimoramentos de seus conhecimentos em cursos de capacitação específica para realização de tais serviços. Será necessário também o Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama realizar contratação de profissional da área de Engenharia para execução das referidas inspeções e vistorias
Ibirama, 03 de agosto de 2009. Mª da Graça de S. Feijó- VEREADORA PMDB

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