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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Indicação

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja realizada fiscalização da procedência do palmito usado em bares e restaurantes do município.
JUSTIFICATIVA
A indicação provém das apreensões de cargas irregulares de palmitos pela Polícia Ambiental que vem ocorrendo na nossa região. O roubo de palmito jussara tem se intensificado tanto em propriedades particulares quanto em áreas de mata preservada como na FLONA de Ibirama. O palmito jussara é nativo da Mata Atlântica e está ameaçado de extinção, sendo esta uma das razões para que a procedência do palmito, em conserva ou in natura, nos bares e restaurantes deva ser investigada. A lei de crimes ambientais Nº 9.605/1998 prevê em seu artigo 46, que "adquirir produtos de origem vegetal para fins comerciais ou industriais sem exigência de licença é crime passível de punição com prisão de seis meses a um ano". A pena se aplica também a quem o transporta. Muitos "palmiteiros" se aventuram para buscar palmito e entram na mata a noite, mesmo em locais de difícil acesso, porque encontram facilidade para sua extração e comercialização e por falta de fiscalização. Existem empresas de conservas, bares e restaurantes que recebem o palmito e não se preocupam com a sua origem. A fiscalização nestes locais, pela Vigilância Sanitária do município, é a maneira preventiva para a preservação da espécie. Outra razão para que seja realizada fiscalização é prevenção da saúde dos consumidores. A conserva do palmito é feita por um processo semi-artesanal. Quando este processo é realizado sem a higiene necessária, determinado pela ANVS—Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a conserva do palmito torna-se o principal agente de transmissão do botulismo, doença que pode causar a morte. A recomendação do INMETRO se constitui em não consumir palmito de origem duvidosa ou desconhecida e o rótulo deve conter o Registro obrigatório do Ministério da Saúde (MS) e do IBAMA.
Fonte: Disponível em <http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/palmito.asp> acesso em 30/09/2009
Ibirama, 5 de outubro de 2009. Mª da Graça de Souza Feijó

2 comentários:

  1. Seu trabalho está dignificando o Poder Legislativo de Ibirama e deveria ser adotado pelos demais vereadores. Neste curto período do seu mandato, restou demonstrado que há muito por se fazer pela comunidade Ibiramense (na saúde, no patrimônio cultural e na cultura, no meio ambiente, na educação, na área social e outras).
    Acompanho seu Blog e devo parabenizá-la pela iniciativa, mas, principalmente, pela sua conduta de imparcialidade e transparência no trato das questões legislativas e comunitárias.
    Apoio em todos os sentidos a indicação para fiscalizar a procedência do palmito consumido nos bares, restaurantes e similares do município. É uma questão de saúde e preservação do nosso meio ambiente.

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  2. Charles Donald Zink8 de out. de 2009, 21:54:00

    Cumprimento a vereadora pela iniciativa.
    Apesar de residir em Presidente Getúlio, acompanho com interesse todos os assuntos relacionados a gestão pública da região da SDR-Ibirama-SC.
    A questão do palmito em nossa região é um assunto bastante sério e extrapola o município de Ibirama, vez que afeta diretamente todos os proprietários de imóveis rurais dos municípios vinculados à jurisdição da SDR-Ibirama-SC, inclusive outras localidades.
    O roubo e o vandalismo extrativista praticado por algumas pessoas em nossas matas, sejam elas daqui ou de fora, destroem um patrimônio conservado com orgulho e zelo por muitos proprietários de terras, que se vêem impotentes no combate a essa prática predatória da flora local.
    Até a polícia ambiental encontra dificuldades em combater esse abuso.
    Coibir a comercialização de produtos extrativista ilegais, através de fiscalização e certificação da origem é uma ação pública que deveria ser seguida por todos os municípios.
    Se isso não resultar em nada de concreto e positivo, sempre resta a alternativa de premiar os estabelecimentos e comerciantes que se locupletam com o produto ilegal, encaminhando-lhes os custos com saúde pública decorrentes do mau uso, manipulação e comercialização indevida de produto impróprio para o consumo humano.
    Complementarmente, determinar e comprovar o replantio das árvores tombadas também daria um ótimo resultado.

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