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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Palavra Livre – 17/08/2009 – Resposta ao Executivo.

Fiquei muito entristecida com a resposta negativa do Executivo Municipal, para a indicação sobre a celebração de convênio entre Prefeitura Municipal e Bombeiros Voluntários para execução de vistorias. A indicação feita pela Câmara, por nossa iniciativa, teve procedência nas informações e cópias de convênios firmados entre os Municípios e Bombeiros Voluntários, recebidas por correspondência realizada com a Associação de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina – ABVSC, do qual participam os Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, Joinville e Caçador

Temos em mãos cópia dos convênios que recebemos do Secretário Executivo da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina – ABVESC, Sr. Aldair Amâncio Faria, recebido em 7 de maio de 2009. Não temos por hábito fazer indicações que sejam impróprias ou que ocasionem alguma irregularidade ou contravenção. Temos sim, a obrigação de seguir as leis vigentes e propor, ao Executivo, ações dentro da maior legalidade, a exemplo da emenda ao projeto de lei de doação do terreno ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, proposto pelo meu partido, que contivesse o devido registro em cartório e o obrigatório licenciamento ambiental, expedido pela FATMA, para construção da sede, por força de lei federal e do Plano Diretor do município, aprovado nesta casa em dezembros de 2008.É desta forma que entendemos ser o papel de vereador e legislador: fazer indicações e projetos de lei que visem o bem estar comum, valorizando nossa população, garantindo o desenvolvimento da nossa cidade e proporcionando maior qualidade de vida a todos.

Correpondência com Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina

Sra Vereadora,
Informe a nobre Edil que as normas de prevenção e combate a incêndio, tem lastro na maioria dos municipios catarinenses onde é adotado uma lei e um decreto normatizando os procedimentos a partir do Código de Postura municipal, para que seja criado pelo Executivo Municipal referida lei municipal visando "matar o incêndio na prancheta", redução que é percebida em cada cidade onde é instalado tal prática.
Como o poder de polícia é do município, a Prefeitura após esta homologação da lei, celebra convênios com a Corporação de Bombeiros Voluntários em sua cidade, para que o mesmo passe a proceder a análise de projetos de obras, vistorie os estabelecimentos e exare pareceres visando a emissão do alvará de funcionamento, necessidade hoje que é prevista inclusive no sistema REGIN( JUCESC. Receita Federal, Estadual, etc).
Para sua apreciação segue a lei editada em Jaraguá do Sul e outra especialmente editada em caçador, em Joinville a lei municipal é de 1986 son numero 2027.
Continuamos a disposição.
Aldair Amâncio Faria
Secretário Executivo
Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de SC - ABVESC




Um comentário:

  1. Bom o que posso falar sobre este fato, vejo que nossos esfórços para darmos segurança, ao nosso municipio são barrados por pessoas que deveriam lutar a favor. A mas a lei diz que é dever Militar fazer as vistorias, sim desde que o município concorde com tal lei. Os comerciantes e emppresarios de Ibirama devem adorar mandar seu dinheiro para outro Município enquanto Ibirama para no tempo, tendo bombeiros qualificados para atuar nesta area, bem como em TODAS AS AREAS QUE PRESERVEM A SEGURANÇA EM NOSSO MUNICÍPIO. MEU MUITO OBRIGADO.PS: poderia esplanar aos verreadores.

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