No último domingo, dia 23/08, participamos de uma reunião extraordinária da Sociedade de Atiradores Rio Sellin onde estiveram presentes em torno de 40 sócios. Associada que sou, permitiram, dentro da pauta proposta para a reunião, que fizesse uso da palavra, quando me coloquei a sua disposição, como vereadora, para auxílio a projetos propostos pela Sociedade.
Na ocasião foi feita apresentação de um VIDEOCLIP contendo depoimento do Sr Sigfried Klemz, com parte da história da formação da Sociedade de Atiradores e outro que teve como foco as belas paisagens da comunidade. Os VIDEOCLIPs apresentados foram idealizados e produzidos pela assessoria do nosso escritório.quarta-feira, 26 de agosto de 2009
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Palavra Livre(2) agosto 2009.
Exmo Sr. David Vinci, Presidente desta honrada casa, Srs. e Sras. Vereadoras, meus Ilustres pares, Srs. e Sras. Presentes
- Gostaria de parabenizar o Executivo Municipal pela presteza ao atender nossa indicação em atualizar o SITE da Prefeitura Municipal de Ibirama. Com esta ação o poder público municipal está oferecendo à população maiores probabilidades de busca, apresentando diversas janelas de variados temas, dando assim probabilidade de informações nos diversos níveis de demanda.
Quero sugerir à Câmara de Vereadores que seja realizado um estudo detalhado do Plano Diretor de Ibirama visto que os artigos e normas que compõe o Plano Diretor, apresentaram dúvidas e dificuldades de entendimento. Para isto será necessário que seja feito uma releitura, de forma sistemática, entre os senhores vereadores, legisladores do município, e autoridades especializadas em cada dos temas abordados nesta lei
Obrigada, Mª da graça de S. Feijó
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Resposta negativa do Executivo à Indicação sobre vistorias pelos Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama
" Prezado Sr. Presidente e demais vereadores, Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste, em resposta ao Ofício 184/09, que remete à indicação nº 78/09 da Vereadora Maria da Graça de S. Feijó, dizer que, entendemos o esforço de Vossas Excelências, eis que em outra ocasião já foi motivo de análise por parte da municipalidade que os bombeiros voluntários atendessem a tais motes, porém, pelo que se vislumbra da atual legislação pátria, não pode ser objeto de convênio tal requisição. A realização de vistorias na forma solicitada é de competência exclusiva dos Bombeiros Militares Estaduais, senão vejamos o presente julgado: " A Constituição Estadual é inconteste e clara quanto a competência do Corpo de Bombeiros Militar, não delegando a qualquer outra instituição as suas obrigações, relembrando a falta de competência concorrente dos municípios para tratar da matéria...."
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