Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO NATURHANSA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Ibirama, inscrita no CNPJ sob número 058425920001-02, e Inscrição Municipal sob número 2386, que tem por finalidade a promoção da cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento de projetos técnicos, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, promoção de reflexão e debates sobre assuntos de interesse da comunidade.
Art. 2º À entidade referida no art 1º supra, ficam assegurados os direitos e regalias de que trata a Legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO NATURHANSA foi criado em 2002 e, desde sua criação, vem desenvolvendo trabalhos de relevância junto a comunidade ibiramense e região. No cumprimento de seus objetivos o INSTITUTO também executa trabalhos como a prestação de assessoria técnica especializada e firma convênios e contratos para prestação de serviços a instituições públicas e privadas.
Em seu tempo de existência participou de vários projetos: com FLONA DE IBIRAMA, em parceria com FUNDO NACIONAL do MEIO AMBIENTE e IBAMA, e conveniados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA e a 14ª SDR.
O INSTITUTO NATURHANSA participou de vários projetos, entre os quais se destacam:
- Promoção de programa JUVENTANDO - Protagonismo Juvenil
- Participação e assessoria do Projeto Fortalecimento da Gestão Participativa na Unidade de Conservação - FLONA de Ibirama
- Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa A fome oculta: Causa e incidência de anemia ferropriva entre crianças de 0 a 24 meses de idade no Município de Ibirama.
- Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa A fome oculta: Causa e incidência de anemia ferropriva entre crianças de 0 a 24 meses de idade, em nove municípios".
- Elaboração de pesquisa, elaboração e divulgação do Programa Diagnóstico das Causas de Sobrepeso e Obesidade entre Escolares no Município de Ibirama, SC.
- Participação do Conselho Consultivo da FLONA de IBIRAMA
- Participação no NGPT – NÚCLEO GESTOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL
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