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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

4 REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES à PM de Ibirama

  1. Venho por meio deste solicitar vistas as prestações de contas do Clube Atlético Hermann Aichinger referente aos auxílios financeiros concedidos pelo Executivo Municipal em 2009, através das Leis nº 2.599 de 15/12/2008, no valor de R$120.000,00 e nº 2.668 de 14/10/2009 no valor de R$45.000,00.
  2. Venho por meio deste solicitar vistas a prestação de contas do valor repassado para ACIIBI, em convênio firmado pela lei nº 2.656 de 09/09/2009 que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ACIIBI, PARA MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE EVENTOS" relativo a WEINACHTSMARKT de 2009.
  3. Venho por meio deste solicitar ao Executivo Municipal, informações pertinentes à Polícia Militar, sobre os aspectos técnicos de funcionamento das câmaras de vigilância instaladas no município, sistema de acompanhamento de imagens e gravações, por meio de um processo descritivo.
  4. Venho por meio deste solicitar informações sobre os motivos alegados pelos representantes das Agências Bancárias estabelecidas em Ibirama, que justificariam o não cumprimento dos Art 2° e § 2° , Art 3° e Parágrafo único e Art 4°, contidos na lei nº 2.663 de 22/09/2009 que "DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE IBIRAMA".
Art. 2º Para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete de "senha" de atendimento, através de relógio-ponto, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da "senha".
§ 1º Os estabelecimentos bancários não cobrarão qualquer valor monetário pelo fornecimento obrigatório de senhas e de atendimento.
§ 2º Os estabelecimentos bancários deverão afixar, em local visível e com letras legíveis, os tópicos principais desta Lei, tais como: número da Lei; tempo de permanência na fila; e, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias.
Art. 3º Os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar um aparelho telefônico, habilitado, em lugar visível e de fácil acesso ao público, para que os usuários que se sentirem prejudicados no atendimento possam efetuar reclamações junto ao órgão fiscalizador.
Parágrafo único. No local onde estiver o telefone de que trata o artigo anterior deverá ser colocado um aviso, de forma destacada e legível, explicando que o mesmo ali está em obediência a esta Lei.

 
Ibirama, 22 de fevereiro de 2010 Mª da Graça de Souza Feijó


 

 

 

 

2 comentários:

  1. Bom dia!
    Gostei de seu blog é sempre bom ter um contato direto como este com um politico!
    Mostra uma certa transparencia!
    Parabéns!

    http://migueleibel.blogspot.com

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  2. Quanto ao Clube Atletico Hermann Aichinger , êles não se cansam de dizer que é o homem que paga tudo...Mas pelo que se vê , não é bem assim não é ?...Saudações Peemedebistas...

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