Concede cidadania honorária.
Art. 1º Fica concedida a Cidadania Honorária do Município de Ibirama, ao Sr. CARL HERBERT LAUN, em virtude de relevantes serviços prestados à Administração Pública de IBIRAMA.
Art. 2º A Mesa Diretora manterá contatos com o objetivo de fixar data para a solene entrega do título de cidadania à personalidade homenageada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibirama, 18 de maio de 2009. Art. 1º Fica concedida a Cidadania Honorária do Município de Ibirama, ao Sr. CARL HERBERT LAUN, em virtude de relevantes serviços prestados à Administração Pública de IBIRAMA.
Art. 2º A Mesa Diretora manterá contatos com o objetivo de fixar data para a solene entrega do título de cidadania à personalidade homenageada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mª da Graça de S. Feijó
Vereadora - PMDB
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