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terça-feira, 7 de abril de 2009

Emenda Substitutiva ao projeto de Lei nº 14/2009

Ao projeto de Lei nº 14/2009, que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Substitua-se o Parágrafo único: "O donatário terá prazo de 02 (dois) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador" pelo seguinte:

Parágrafo único: O donatário terá prazo de 04 (quatro) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador.

Justificação

O tempo necessário para a construção da nova sede deverá ser estendidos porque os recursos para a execução da mesma provêm de doações, o que pode resultar em parcelamentos dos valores doados. Sendo assim solicito que seja alterado para quatro anos o período estabelecido na lei para o início da construção da nova sede dos bombeiros.

Ibirama, 06/04/2009

  • Iracema Duwe
  • Mª da Graça de S. Feijó
  • Valdemar Schaefer

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