Ao projeto de Lei nº14/ 2009
Acrescente-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º. . . que está legalmente registrado em cartório, e vai acompanhado do Licenciamento Prévio fornecido pelo órgão competente – FATMA.
Justificação
O imóvel em questão é resultado de um aterro localizado em área denominada APP - Área de Proteção Permanente necessitando, portanto, de Licenciamento Prévio previsto em lei para realizar a construção.
Ibirama, 06/04/2009
- Iracema Duwe
- Mª da Graça de S. Feijó
- Valdemar Schaefer
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