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terça-feira, 7 de abril de 2009

Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº14/ 2009

Ao projeto de Lei nº14/ 2009

Acrescente-se ao art. 2º a seguinte redação:

Art. 2º. . . que está legalmente registrado em cartório, e vai acompanhado do Licenciamento Prévio fornecido pelo órgão competente – FATMA.

Justificação

O imóvel em questão é resultado de um aterro localizado em área denominada APP - Área de Proteção Permanente necessitando, portanto, de Licenciamento Prévio previsto em lei para realizar a construção.

Ibirama, 06/04/2009

  • Iracema Duwe
  • Mª da Graça de S. Feijó
  • Valdemar Schaefer

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