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quarta-feira, 22 de abril de 2009

Indicação 6- 20/04/2009

Indico ao Sr. Prefeito Municipal de Ibirama, Duílio Gehrke, ouvido o Plenário, seja providenciado estudo e avaliação pela Comissão Municipal de Trânsito de Ibirama para possível implantação da sinalização de trânsito e faixa de pedestre na rua Alberto Lessa esquina com rua Marques do Herval nesta cidade.

JUSTIFICATIVA

A rua Alberto Lessa dá acesso ao supermercado Nardelão, ao Estádio Herman Aichinger e diversas residências, servindo inclusive para o transporte escolar. Tendo em vista a importância da via, e por conseqüência, a demanda de uso da mesma, ocorrem quase diariamente, acidentes automobilísticos com danos materiais e ocasionalmente com vítimas.

Mª da Graça de Souza Feijó VEREADORA

terça-feira, 7 de abril de 2009

Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº14/ 2009

Ao projeto de Lei nº14/ 2009

Acrescente-se ao art. 2º a seguinte redação:

Art. 2º. . . que está legalmente registrado em cartório, e vai acompanhado do Licenciamento Prévio fornecido pelo órgão competente – FATMA.

Justificação

O imóvel em questão é resultado de um aterro localizado em área denominada APP - Área de Proteção Permanente necessitando, portanto, de Licenciamento Prévio previsto em lei para realizar a construção.

Ibirama, 06/04/2009

  • Iracema Duwe
  • Mª da Graça de S. Feijó
  • Valdemar Schaefer

Emenda Substitutiva ao projeto de Lei nº 14/2009

Ao projeto de Lei nº 14/2009, que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Substitua-se o Parágrafo único: "O donatário terá prazo de 02 (dois) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador" pelo seguinte:

Parágrafo único: O donatário terá prazo de 04 (quatro) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador.

Justificação

O tempo necessário para a construção da nova sede deverá ser estendidos porque os recursos para a execução da mesma provêm de doações, o que pode resultar em parcelamentos dos valores doados. Sendo assim solicito que seja alterado para quatro anos o período estabelecido na lei para o início da construção da nova sede dos bombeiros.

Ibirama, 06/04/2009

  • Iracema Duwe
  • Mª da Graça de S. Feijó
  • Valdemar Schaefer

Projeto de Lei Nº 14/2009

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, doar ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, inscrito no CNPJ sob o nº 83.783.340/0001-63, com sede na Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 781, Centro, neste município de Ibirama/SC, o imóvel que menciona do patrimônio deste município com as seguintes características:

I – O terreno urbano, formado de parte do lote terras nº 188, situado, no lado esquerdo da Rua 25 de julho, à 151,50 metros da esquina do cemitério municipal de Ibirama, cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 1.899,80 m² (um mil oitocentos e noventa e nove metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando na FRENTE, com a Rua 25 de julho, em 80,56 metros; FUNDOS, com o Rio Hercílio, em 82,50 metros; do lado DIREITO, com terras de Rolf Theilacker, em 9,00 metros e do lado ESQUERDO, com terras de Ingrid Zager em 47,00 metros; sem benfeitorias. Matriculado no Cartório de Registro Imobiliário sob nº 13.305. Avaliado em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).

Art 2º - O imóvel doado será destinado a implantação de uma nova sede do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama.

Parágrafo primeiro. O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador.

Parágrafo segundo. Caso o donatário venha a extinguir, o imóvel reverter-se-á automaticamente para o Município doador.

Art. 3º - O bem destina-se exclusivamente aos objetivos fins da donatária, sendo que o imóvel não poderá ser objeto de venda sem que haja autorização específica do poder público municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Ibirama em 26 de março de 2009

DUILIO GEHRKE

Prefeito Municipal

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Palavra Livre

MOMENTO HISTÓRICO

Sr Presidente e Sras. e Srs Vereadores!
Ibirama vive um momento histórico com instalação do IFET-SC quando, em 3 de abril de 2009, deu-se a transferência do patrimônio do Colégio Hamônia para a referida instituição reforçando um processo ascendente de oportunidades ao estudante.
O Deputado Federal João Matos, idealizador deste projeto, reiterou prova de sua competência e comprometimento com a população, propiciando à região mais uma possibilidade de ensino público de qualidade inquestionável.
Gostaria de agradecer à Sra Consuelo Aparecida Santos, coadjuvante importante neste processo e, que de maneira dadivosa, permitiu e se empenhou no encaminhamento para a concretização deste projeto, ao abrir mão para o IFET Catarinense. Gostaria também de desejar ao Sr. Cláudio Adalberto Koller, Magnífico Reitor do IFET Catarinense, sucesso nesta importante tarefa.