"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, doar ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, inscrito no CNPJ sob o nº 83.783.340/0001-63, com sede na Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 781, Centro, neste município de Ibirama/SC, o imóvel que menciona do patrimônio deste município com as seguintes características:
I – O terreno urbano, formado de parte do lote terras nº 188, situado, no lado esquerdo da Rua 25 de julho, à 151,50 metros da esquina do cemitério municipal de Ibirama, cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 1.899,80 m² (um mil oitocentos e noventa e nove metros e oitenta centímetros quadrados), confrontando na FRENTE, com a Rua 25 de julho, em 80,56 metros; FUNDOS, com o Rio Hercílio, em 82,50 metros; do lado DIREITO, com terras de Rolf Theilacker, em 9,00 metros e do lado ESQUERDO, com terras de Ingrid Zager em 47,00 metros; sem benfeitorias. Matriculado no Cartório de Registro Imobiliário sob nº 13.305. Avaliado em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
Art 2º - O imóvel doado será destinado a implantação de uma nova sede do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama.
Parágrafo primeiro. O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para implantar a sede Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, sob pena de reversão do imóvel para o município doador.
Parágrafo segundo. Caso o donatário venha a extinguir, o imóvel reverter-se-á automaticamente para o Município doador.
Art. 3º - O bem destina-se exclusivamente aos objetivos fins da donatária, sendo que o imóvel não poderá ser objeto de venda sem que haja autorização específica do poder público municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Ibirama em 26 de março de 2009
DUILIO GEHRKE
Prefeito Municipal