Titulo

terça-feira, 3 de maio de 2011

Palavra livre – 02/05/2011

Sra Presidenta, Sra Vereadora, Srs Vereadores e demais presentes,

Quero hoje me reportar a uma situação que, em outra ocasião, já foi por mim mencionada. Trata-se sobre a divulgação das leis depois de sancionadas. As leis, que regem e disciplinam as ações que os munícipes devem cumprir, só podem ser seguidas e obedecidas depois de publicadas, e conhecidas pela população.

O Plano Diretor, (2008) e o Código de Posturas (Lei complementar nº 88 de 2010), por exemplo, são leis extensas, com inúmeros artigos, e deveriam estar publicadas no site da Prefeitura Municipal para serem consultadas por qualquer munícipe. No entanto o Plano Diretor, não se encontra disponível.

Falo sobre esta questão porque fui procurada por alguns munícipes, após visita recebida em seus estabelecimentos, para tratar sobre os tais anúncios publicitários. Manifestaram concordância com o regramento, mas que precisam ser melhor informados sobre o que exige a lei.

Sugiro que seja realizada uma reunião onde fossem esclarecidas as tais normas para que os envolvidos e interessados possam se adequar.

Obrigada

Nenhum comentário:

Postar um comentário