Gostaria de ser informada, pelo líder do governo nesta casa, sobre os motivos pelos quais não foram fixados cartazes informativos sobre o Conselho Tutelar nas escolas da rede pública municipal de ensino, lei nº 2.725, aprovada em maio de 2010. E saber também os motivos que impediram a convocação das entidades afins para compor o Conselho Cultura, e efetivar sua implantação, prevista na lei nº 2.735 aprovada em 29 de junho passado. E que fossem apontadas as vagas de estacionamento criadas, por força da lei nº 2.721, também sancionada em maio de 2010, destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras com deficiência. Entre os deveres que dizem respeito ao Executivo, o cumprimento das leis é, inegavelmente, o maior de todos, tanto das leis provenientes de sua autoria quanto de autoria do Legislativo
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