Indicações
* Para efetuar um programa que vise ampla divulgação dos horários e das ruas de recolhimento de lixo doméstico e comercial de Ibirama.* Para que o nome do futuro museu, na antiga escola da comunidade de Rio Rafael, seja "PROFESSOR DR. PAUL ALDINGER".
* Para que seja realizada a pavimentação adequada na rua Marcos Gramkow .
*Para seja contatado o DNIT e solicitado a instalação de taxões sobre a faixa existente ao longo do trecho com 3 pistas na BR 470 entre Ribeirão Areado e Serra São Miguel.
* Para que seja concedido auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CULTURAL TAQUARAS – Ibirama, para recuperação de sua sede, campo de futebol e construção de Stand para "Tiro ao Alvo " na localidade de Ribeirão Taquaras.
*Para seja providenciada a reconstrução do acesso à residência do Sr. Guido Krieger, na localidade de Pe. Anchieta, as margens da BR 470, no Município de Ibirama.
* Para que seja realizada a ligação entre as ruas Henrique Strey e Almirante Tamandaré, no Bairro Ponto Chic, nesta cidade
Pronunciamentos
# Solicitando homenagem a UDESC pela passagem 45º aniversário de fundação;
# Manifestação pública que sugere a troca do nome do Hospital "Miguel Couto" para "Dr. Waldomiro Colautti";
# Proposta de atualizações do Regimento Interno da Câmara (1996);
# Proposta de divulgação das sessões da Câmara através da Emissora de Rádio local;
Projetos de Lei Sancionadas
1. Lei Nº 2.721 - 11/05/2010 - Estabelece vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras com deficiência na cidade de Ibirama. Art. 1º - Deverão ser reservadas vagas nos estacionamentos públicos e privados para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
§1º - As vagas reservadas deverão estar localizadas o mais próximo possível dos respectivos acessos ás entidades. §2º - As vagas reservadas aos portadores de deficiência física e com dificuldade de locomoção deverão estar identificadas com placas, sinal e símbolo específicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
2. Lei N º 2.722 – 12/05/2010 - Declara de utilidade pública o Instituto NATURHANSA. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO NATURHANSA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Ibirama, inscrita no CNPJ sob número 058425920001-02, e Inscrição Municipal sob número 2386, que tem por finalidade a promoção da cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento de projetos técnicos, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, promoção de reflexão e debates sobre assuntos de interesse da comunidade. Art. 2º À entidade referida no art 1º supra, ficam assegurados os direitos e regalias de que trata a Legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
3. Lei Nº 2.725 – 18/05/2010 – Determina a fixação de cartazes informativos nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, contendo o número do telefone do Conselho Tutelar para a Criança e o Adolescente juntamente com as funções do Conselho Tutelar. Parágrafo único. Os cartazes deverão ser de fácil leitura aos alunos e serão elaborados e afixados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4. Lei Nº 2.727 - 25/05/2010 - Determina a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do município. Art. 1º É obrigatória a inclusão de verduras, legumes e frutas, exclusivamente de origem orgânica, na merenda escolar em todas as unidades educacionais do Município de Ibirama. Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito partirde 1º de março de 2011.
Vencimentos relativos a 2010 (líquido)- R$33.993,48
2. Lei N º 2.722 – 12/05/2010 - Declara de utilidade pública o Instituto NATURHANSA. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO NATURHANSA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Ibirama, inscrita no CNPJ sob número 058425920001-02, e Inscrição Municipal sob número 2386, que tem por finalidade a promoção da cultura, defesa do meio ambiente, desenvolvimento de projetos técnicos, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico, promoção de reflexão e debates sobre assuntos de interesse da comunidade. Art. 2º À entidade referida no art 1º supra, ficam assegurados os direitos e regalias de que trata a Legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
3. Lei Nº 2.725 – 18/05/2010 – Determina a fixação de cartazes informativos nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, contendo o número do telefone do Conselho Tutelar para a Criança e o Adolescente juntamente com as funções do Conselho Tutelar. Parágrafo único. Os cartazes deverão ser de fácil leitura aos alunos e serão elaborados e afixados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4. Lei Nº 2.727 - 25/05/2010 - Determina a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do município. Art. 1º É obrigatória a inclusão de verduras, legumes e frutas, exclusivamente de origem orgânica, na merenda escolar em todas as unidades educacionais do Município de Ibirama. Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito partirde 1º de março de 2011.
Vencimentos relativos a 2010 (líquido)- R$33.993,48
Contribuição Financeiras às Instituições | Manutenção escritório | ||
EEB Walmor Ribeiro - Dalbérgia 1. Ibirama Dance Company - Grupo Rapp contribuição mensal 2. - Contribuição viagem alunos 3.– Contribuição uniforme fanfarra do colégio | Aluguel/Internet/IPTU/energia | R$ 6.441,04 | |
Coral HansaHoehe – contribuição mensal | Salário Assessoria | R$ 9.310,00 | |
Concurso Miss Santa Catarina - Sheila Germano - Contribuição | Equipamentos/Material expediente | R$ 919,00 | |
EB Gertrud Aichinger - Contribuição viagem alunos | Outros | R$ 2.744,17 | |
Bombeiros Voluntários de Ibirama 1 - Viagem à Argentina (capacitação bombeiro) 2 - Viagem ao Equador (capacitação bombeiro) 3 - Contribuição várias | Encargos Sociais /Serviços contábeis | R$4.716,96 | |
GERED - Doação camisetas a Escola Indígena - José Boiteux, para desfile dia da Pátria | |||
Grupo 3ª Idade Ribeirão Areado | |||
PMDB Diretório Municipal – contribuição mensal | |||
Contribuição Coral União - contribuição | |||
Assessoria p/elaboração de Blogs e Clip Show (Bombeiros Voluntários, IBIART, Ibirama Dance Company) | |||
Outros | |||
TOTAL R$9.652,00 | R$ 23.589,90 |
Parabéns Vereadora pela competência, comprometimento e transparência com que realiza seu trabalho!!
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